Candidaturas Conselho Diretor e Grupos de Trabalho 2024

A Comissão de Elaboração do Estatuto do Coletivo Mente Sativa convoca todxs os antiproibicionistas a participarem da Fundação do Coletivo Mente Sativa.

Até o dia 13/12,  estarão abertas as Candidaturas para o Conselho Diretor e Coordenação de Grupos de Trabalho. A quantidade de candidaturas irá determinar a quantidade de Cargos no Estatuto, e buscaremos chapa única, através do diálogo e do consenso.

  • O Conselho Diretor, deverá ser composta na proporção mínima de 50% de mulheres em seus cargos. Serão realizados todos os esforços para paridade étino-racial e gênero para garantir uma participação igualitária e justa a todxs.
  • A eleição dos membros do Conselho Diretor terá validade 02 (dois) anos, contados a partir do registro da respectiva ata, sendo permitida uma vez a reeleição.

Os cargos do Conselho Diretor do “Mente Sativa” são:

  • Coordenação Geral – Primeira Coordenadoria Geral e Segunda Coordenadoria Geral
  • Secretaria – Primeira Secretaria e Segunda Secretaria;
  • Coordenação Financeira – Primeira Coordenadoria Financeira e Segunda Coordenadoria Financeira

Art. 26º. São competências da Coordenação Geral do “Mente Sativa”:
I) Convocar os associados para as Assembleias; convocar reuniões da Diretoria;
II) Representar “Mente Sativa” em todos os atos, seja na esfera pública ou privada, ativamente ou passivamente, em juízo ou fora dele, podendo mediante procuração ser substituído por outro membro do Conselho Diretor, ou Grupos de Trabalho.
III) Assinar autorização para celebração de termos de fomento, termos de colaboração ou termo de parceria e cooperação, convênios contratos, entre outros, de qualquer natureza, desde que referendados por Assembleia Geral Extraordinária, nos termos do art. 20, I, deste estatuto.
IV) Contrair obrigações, transigir, adquirir bens móveis ou imóveis e construir mandatários, ceder direitos, alienar ou onerar bens móveis, desde que publicado na plataforma de Gestão e referendados em Assembleia Geral.
V) Abrir, controlar, movimentar contas bancárias e assinar cheques junto com a Coordenação Financeira.
VI) Supervisionar as atividades de rotina do Conselho Diretor e do Grupo de Especialistas e Transdisciplinar.
Parágrafo Único – Compete a Segunda Coordenadoria Geral, substituir a Primeira Coordenadoria Geral em suas faltas ou impedimentos, assumir o mandato em caso de vacância, até o seu término e de modo geral, prestar colaboração a Primeira Coordenadoria Geral e à Conselho Diretor em todas suas atribuições.

Art. 27º. São competências da Secretaria do “Mente Sativa”:
I) Secretariar as reuniões do Conselho Diretor e da Assembleia Geral, e redigir as atas, publicar na plataforma de Gestão da “Mente Sativa”, os dados constantes no Art. 4º “f” e “g”;
II) Supervisionar o registro das atividades da entidade e a publicação de todas as notícias das atividades da entidade;
III) Supervisionar, distribuir acessos, e garantir a segurança de Plataforma de Gestão, Redes Sociais, e quaisquer outros mecanismos de Comunicação do Mente Sativa, em conjunto com eventual Grupo Especialista de Comunicação.
IV) Supervisionar o Cadastro de Associados
V) Supervisionar a Guarda e Registro de documentos e acervos históricos da Instituição, conteúdo Web.
VI) Supervisionar a Guarda do Patrimônio Material e Imaterial da Instituição.
Parágrafo Único – Compete ao Segundo Secretário(a), substituir o Primeiro Secretário(a) em suas faltas ou impedimentos, assumir o mandato em caso de vacância, até o seu término e de modo geral, prestar colaboração ao Secretário(a) e à Conselho Diretor em todas suas atribuições.

Art. 28º. São competências da Coordenação Financeira do “Mente Sativa”:
I) Orientar e supervisionar a arrecadação e contabilização das contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos;
II) Supervisionar a escrituração contábil da instituição;
III) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV) Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
V) Supervisionar a guarda e conservação dos documentos relativos à Coordenação Financeira;
VI) Garantir que todo o numerário da Instituição esteja em estabelecimento bancário ou Cooperativa de Crédito;
VII) Abrir, controlar, movimentar contas bancárias e assinar cheques junto com a Coordenação Geral;
VIII) É dever da Coordenação Financeira investigar qualquer denúncia de irregularidades financeira na “Mente Sativa” no nível em que for competente e negligenciar este dever é infração grave.
§ 1º. Compete a Segunda Coordenadoria Financeira, substituir a Primeira Coordenadoria Financeira em suas faltas ou impedimentos, assumir o mandato em caso de vacância, até o seu término e de modo geral, prestar colaboração a Primeira Coordenadoria e à Conselho Diretor em todas suas atribuições.
§ 2º. Cheques emitidos, e quaisquer outros documentos impliquem responsabilidade do “Mente Sativa” diante de terceiros serão assinados pelo Primeira Coordenadoria Geral ou Segunda Coordenadoria Geral junto com a Primeira Coordenadoria Financeira ou Segunda Coordenadoria Financeira, nos casos de impedimento ou licença de algum titular destes cargos.
§ 3º. A Coordenação Financeira poderá utilizar como forma de pagamentos e contabilidade o uso de criptomoedas, cujas transações sejam rastreáveis através da blockchain. O endereço das carteiras deve ser público e divulgado nas redes da “Mente Sativa”.
§ 4º. § 4º – A coordenação financeira é responsável pela segurança das chaves, tokens e afins, utilizados para transações. Comprovada a má-fé ou a negligência com a segurança das chaves será o mesmo responsabilizado em conformidade com este estatuto.

Art. 29º. Compete à Conselho Diretor, no geral, além das demais atribuições:
I) Elaborar seu plano de trabalho, bem como o orçamento financeiro para o exercício seguinte, submetendo-o ao Conselho Fiscal.
II) Dar publicidade à todas as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Diretor, da prestação de Contas, e qualquer ato e/ou convênio estabelecido pela “Mente Sativa”.
III) Cumprir, fielmente as deliberações da Assembleia Geral, na forma deste Estatuto;
IV) Deliberar sobre a admissão ou exclusão de Associados;
V) Prover o custeio e manutenção das atividades da “Mente Sativa”, efetuando as respetivas despesas, respeitadas as disposições estatutárias;
VI) Propor à Assembleia Geral, eventual valor de contribuição dos associados, fixando as taxas destinadas a cobrir as despesas operacionais e outras;
VII) Apresentar à Assembleia Geral Ordinário o relatório e as contas de sua gestão, representadas pelos balanços dos exercícios financeiros já encerrados.
VIII) Cumprir e fazer cumprir as determinações estatutárias constantes do presente instrumento;
IX) Criar meios de fortalecimento financeiro da “Mente Sativa”, através de projetos, contribuições, convênios, patrocínios, e afins.

Art. 30º. Não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela “Mente Sativa”, os membros de seus órgãos ou Conselho Diretor.

Capítulo 4 – Grupos de Trabalho

Art. 31º. Os Grupos de Trabalho, são o conjunto de Membros e Apoiadores da “Mente Sativa”, composto por Associados especialistas e aprendizes em áreas diversas, adotando princípio da especialização e da transdisciplinaridade, com finalidade de aquisição e geração de novos conhecimentos de interesse da “Mente Sativa”, e oferta de consultoria e assistência técnica a entes públicos e privados.

Art. 32º. As áreas temáticas dos Grupos de Trabalho estão vinculadas aos objetivos da “Mente Sativa”, conforme Art. 3º, deste estatuto.

Art. 33º. Os Grupos de Trabalho poderão ter nome próprio, regimento interno próprio, possuem autonomia organizacional, desde que respeitada a legislação vigente, e este estatuto e Carta de Princípios e Regimento Geral, desde que aprovada em Assembleia Geral.
§ 1º. Poderão ser criados pelos Grupos Especialistas e Transdisciplinares, websites, páginas, zines, Criação de Produtos, Prestação de Serviços e ações similares, vinculados ao “Mente Sativa”, desde que aprovados em Assembleia Geral, por no mínimo, ½ (metade) dos membros presentes.,
§ 2º. Quaisquer recursos provenientes de ações, projetos e demais itens elencados no parágrafo anterior, serão geridos diretamente pela Coordenação Financeira da “Mente Sativa”.

Art. 34º. Associados Especialistas poderão atuar na Gestão da entidade, a fim de agregar competências técnica e gerencial para a execução de projetos da “Mente Sativa”.
Parágrafo único – Os membros do Conselho Diretor e Conselho Fiscal podem fazer parte dos Grupos de Trabalho.

Art. 35º. Os membros dos Grupos de Trabalho, terão preferência na contratação de serviços pela entidade, desde que comprovada sua experiência na atividade a ser desenvolvida.

As inscrições para o Conselho Diretor e Grupos de Trabalho se encerrou!

Você pode Conferir os detalhes dos resultados em nosso fórum!

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