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Estatuto Social do Coletivo Mente Sativa - Versão Aprovada em 15/12/2024

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Coletivo Mente Sativa
(@mentesativa)
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ESTATUTO SOCIAL DO COLETIVO MENTE SATIVA

 

TÍTULO I – DA ASSOCIAÇÃO E DOS SEUS FINS

 

Capítulo 1 - Da Denominação, Sede, Duração, Exercício Social.

Por meio do Presente Estatuto, fica instituída Associação Civil, sob a denominação de COLETIVO ANTIPROIBICIONISTA MENTE SATIVA, doravante denominado “MENTE SATIVA”, que tem como sede, foro e administração na Av. Cristóvão Colombo, nº 27, quadra 205, lote 27, sala 3, Jardim Novo Mundo, CEP: 74705-130, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, a qual se regerá por este Estatuto e pelas normas de direito que lhe forem aplicáveis. 

O “Mente Sativa”, é uma entidade civil, pessoa jurídica de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins lucrativos, livre de discriminação social, racial, de gênero, sexual e afins. 

O “Mente Sativa” será dirigido em seu aspecto formal, pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.

A base territorial de atuação do Mente Sativa é ampla, se propondo a representar todo território nacional, priorizando a cidade de Goiânia e o Estado de Goiás, onde a entidade foi fundada. O Mente Sativa, pode criar e/ou fechar escritórios filiais em qualquer ponto do país e no exterior, por tempo indeterminado.

Capítulo 2 - Dos Objetivos e Finalidades

O “Mente Sativa”, tem como objetivo geral debater e atuar como agente da sociedade civil na construção, pesquisa, fiscalização, participação e acompanhamento das Políticas Públicas de regulação de substâncias psicoativas, baseando-se nas estratégias de Saúde Pública de Redução de Danos, nas Diretrizes Internacionais sobre Direitos Humanos e Política de Drogas da Organização das Nações Unidas e principalmente nos julgamentos ADPF 187 e do RE 635.659, proferidos pelo Supremo Tribunal Federal, bem como promover, garantir, consolidar e expandir a inclusão social e o respeito ao uso terapêutico de Maconha, criando uma cultura de acolhimento, autonomia, superação dos preconceitos e discriminações, lançando mão de todas as ferramentas e mecanismos assistenciais, jurídicos, políticos, técnico-científicos, administrativos, econômicos, culturais e de qualquer outra ordem para atingir este fim. Constituem os objetivos gerais:

  • Educação e Conscientização sobre Maconha e outras substâncias psicoativas - Promover a educação e a disseminação de conhecimentos quanto ao uso da Maconha e a conscientização acerca dos benefícios e possibilidades terapêuticas decorrentes da sua utilização, na forma de extratos, sintéticos, óleos e/ou in natura, além de outras formas que venham a ser incorporadas, de modo a garantir o surgimento de uma cultura favorável a esta modalidade terapêutica no Brasil, bem como discutir as possíveis contra-indicações; 
  • Estudos e Pesquisas sobre Maconha - Contribuir para a expansão e consolidação do conhecimento científico acerca do uso da Maconha, estudando novas possibilidades terapêuticas, investigando formas seguras de utilização, aprimorando e potencializando sua eficácia na redução ou extinção de sintomas, bem como na cura de patologias, como também aprofundando os estudos e pesquisas acerca da farmacocinética, farmacodinâmica, efeitos colaterais, reações adversas, interações com outras substâncias, visando potencializar os benefícios e minimizar os prejuízos que possam advir de sua utilização, além disso, contribuir na investigação dos usos industriais da fibra de cânhamo, desde suas necessidades de cultivo até o seu beneficiamento para se transformar em matéria prima industrial, como uma alternativa sustentável em aplicações na construção civil, indústria têxtil, papel e outras;
  • Promover Ativismo Político e Ciberativismo em prol da Luta pela Regulamentação e acesso da Maconha para todos os seus usos e para  todas as pessoas e classes sociais  - Atuar, por conta própria ou em parceria, junto aos poderes públicos, nas três esferas, visando o aperfeiçoamento das políticas públicas e da legislação concernentes ao uso da Maconha, de modo a garantir a democratização do acesso da população às diversas formas de utilização desse vegetal, bem como a extinção dos entraves legais que impedem ou dificultam esse acesso, realizando atividades de Informação, Mobilização e Conscientização;
  • Assistência usuários de Maconha - Cooperar para a melhoria da qualidade de vida dos usuários de Maconha, buscando atender às suas demandas assistenciais, jurídicas, políticas, técnico-científicas, administrativas, econômicas e de qualquer outra ordem, promovendo, facilitando e/ou criando alternativas de acesso aos fitoterápicos e fármacos oriundos das plantas desse gênero, desde que previstas na legislação vigente;
  • Buscar mecanismos legais para fortalecer o autocultivo como alternativa à indústria farmacêutica e o comercio ilegal – Por meio de autorizações judiciais ou com eventual mudança na legislação, mediante autorização para o uso da Maconha, promover o autocultivo como alternativa à indústria farmacêutica;
  • Redução de Danos e Atenção Psicossocial – Fomentar estratégias de saúde pública que visem minimizar os danos causados pelo uso de drogas; participação em Conselhos e Órgãos, realizando, de forma própria ou em parceria, atividades de Redução de Danos. Atuação na defesa e valorização dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e demais agentes que trabalham com RD;
  • Ativismo, pesquisas e ações voltadas a outras substâncias psicoativas – Ações que proporcionem mudanças na Política Nacional de Drogas. Defesa da liberdade individual e da autodeterminação, com a legalização de outras substâncias psicoativas de interesse, para maior controle do Estado e implementação de políticas de prevenção e redução de danos;
  • Promoção de Cultura - Promover atividades culturais voltadas ao ativismo, em parceria com artistas, grupos, coletivos e indivíduos, que atuem em conformidade com a legislação brasileira, abordando a cultura canábica, dando voz e promovendo direitos dos usuários, bem como também realizar atividades que promovam a contra-cultura, cultura urbana, afro-Brasileira, dos povos tradicionais, cultura goiana e brasileira em geral; 
  • Fortalecer a luta antimanicomial - Promover a construção de uma sociedade livre do modelo manicomial de assistência à saúde mental, pautada na defesa dos direitos humanos, na inclusão social e na promoção da autonomia e protagonismo das pessoas com experiência em sofrimento mental;
  • Denúncia de Violência de desrespeito a usuários – Acompanhar e denunciar atos de violência policial e/ou violação de Direitos Humanos contra usuários de Maconha e demais substâncias psicoativas, como também qualquer pessoa em situação de vulnerabilidade.

O Mente Sativa, na consecução dos seus objetivos, poderá:

  • Realizar, promover, patrocinar, participar e organizar, por conta própria ou em parceria, Marchas, shows, fóruns, seminários, cursos, feiras, workshops, congressos, convenções, conferências, oficinas, apresentações, eventos culturais e quaisquer outras atividades congêneres;
  • Produzir revistas, jornais, websites, newsletters, conteúdo audiovisual, podcast, rádio, tv e novas mídias;
  • Firmar convênios e/ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgãos ou entidades, públicos ou privados;
  • Demandar, jurídica ou administrativamente, por autorizações ordinárias ou em caráter excepcional, junto aos poderes públicos, em suas três esferas de atuação, com a finalidade de executar todas as práticas e condutas necessárias à realização plena de seus objetivos;
  • Promover assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar, por meio de Convênios ou Contratação de Profissionais Habilitados, aos usuários de Maconha e outras substâncias psicoativas;
  • Representar seus associados perante órgãos dos poderes executivo, legislativo e judiciário, em suas três esferas de atuação, bem como perante qualquer outro órgão governamental que se mostre necessário para a manutenção e auxílio dos seus associados em relação ao consumo de medicamentos derivados de Maconha;
  • Participar como amicus curiae em ações judiciais que se relacionem a regulamentação e/ou uso de Maconha, bem como promover por conta própria ou em conjunto com o Ministério Público, entidades públicas ou privadas, Ações Constitucionais em defesa de usuários;
  • Utilizar-se, por conta própria ou em parceria, de todos os meios de comunicação disponíveis, sejam eles impressos, eletrônicos, audiovisuais, rádio, televisão, mídias digitais, tecnologias futuras ou outra forma de mídia, produzindo, distribuindo e divulgando peças de caráter informativo, educativo, científico e/ou publicitário;
  • Instituir, manter, aperfeiçoar e expandir bancos de dados, com conteúdos produzidos no Brasil e/ou internacionalmente, além de identificar e divulgar os já existentes sobre estudos, pesquisas, políticas e práticas relacionadas aos seus objetivos;
  • Instituir, manter, aperfeiçoar e expandir cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuem assessorando na concepção, planejamento, desenvolvimento e implementação de políticas, práticas e outras iniciativas relacionadas aos seus objetivos;
  • Realizar, por conta própria ou em parceria, estudos estatísticos ou coletar e organizar dados de outros estudos já existentes acerca da conjuntura na qual estão inseridas as políticas públicas e outras práticas que, direta ou indiretamente, se relacionem aos seus objetivos;
  • Sugerir, acompanhar, fiscalizar, denunciar e/ou participar, por conta própria ou em parceria, junto aos poderes públicos, nas três esferas de atuação, em todas as práticas e procedimentos relativos a esta concepção, planejamento, execução e validação de políticas públicas relacionadas, direta ou indiretamente, aos seus objetivos;
  • Assessorar e apoiar entidades públicas, privadas e do terceiro setor na concepção, planejamento, organização, implementação e gerenciamento de programas, políticas e iniciativas, relacionados aos seus objetivos;
  • Promoção, defesa e execução de projetos e políticas voltadas ao Ativismo e Cidadania, com o apoio à grupos e coletivos locais, regionais nacionais e internacionais, instituições de ensino e pesquisa, profissionais e membros da sociedade que atuem na defesa dos  usuários de Maconha e outras substâncias psicoativas, e dos valores expressos neste estatuto. Realizar conjunta ou individualmente ações em defesa dos direitos humanos e cidadania;
  • Obter autorização da autoridade competente, por licença prévia ou via judicial, para realizar, com observância às exigências legais e mediante protocolos técnico-científicos pré-estabelecidos e rigorosamente controlados, o cultivo de Cannabis, em todas as suas variedades, para fins de pesquisa e desenvolvimento. As atividades abrangem desde a seleção e aquisição de sementes até a produção de derivados (extratos, concentrados, subprodutos ou planta in natura), destinados exclusivamente ao atendimento das demandas dos membros do Coletivo Mente Sativa, mediante distribuição às unidades da Federação que atendam aos requisitos definidos neste inciso para tal finalidade;
  • Gerar mecanismos de auto sustentabilidade financeira, mediante o desenvolvimento de ações legais que guardem consonância com os objetivos e a natureza do Coletivo Mente Sativa;
  • Realizar parcerias, contratos, convênios, com outras associações, universidades, entidades públicas e privadas, mediante autorização legal, para receber e fornecer insumos genéticos de Cannabis, por meio de sementes, plantas e afins, bem como seus derivados.

Parágrafo único – O Coletivo Mente Sativa não induzirá, instigará e/ou promoverá o uso de drogas psicoativas, cabendo-lhe apenas informar e educar para garantir o acesso seguro de seus associados à Maconha, com finalidades estritamentes medicinais, terapêuticas, industriais e/ou científicas, estando sua atuação enquadrada no âmbito das políticas e práticas de saúde pública e redução de danos, bem como inseridas no que preconiza o disposto no artigo 1º, incisos II e III; artigo 3º, inciso IV; artigo 4º, inciso II; artigos 5º, 6º, 196º, 197º, 199º e 200º da Constituição da República Federativa do Brasil.

Capítulo 3 – Dos Princípios Pétreos e Cláusulas Pétreas

Os princípios e cláusulas pétreas do Coletivo Mente Sativa norteiam sua atuação e gestão:

Os Objetivos, Princípios Pétreos e Cláusulas Pétreas não podem ser suprimidos ou modificados, apenas reformados para inclusão, aperfeiçoamento e expansão de sua atuação.

São Princípios pétreos do Mente Sativa:

  • Autonomia;
  • Consenso;
  • Horizontalidade;
  • Participação, Colaboratividade e Autogestão;
  • Transversalidade e Defesa dos Direitos Humanos;
  • Antiproibicionismo;
  • Luta Antimanicomial, Antiracista, Anticapitalista, Antipatriarcal, Antifascista;
  • Defesa de minorias, em especial os povos originários, afrodescendentes e população LGBTQIA+.

São Cláusulas pétreas do Mente Sativa: 

  • O Coletivo Mente Sativa e a Marcha da Maconha se constituem como movimentos sociais, e como tal, devem ser consolidadas em suas práticas mecanismos que permitam a participação além do registro associativo. Este estatuto tem como objetivo operacionalizar jurídica e administrativamente o movimento, a articulação política deve ser independente e horizontal para além dos membros associados e conselho diretor da entidade;
  • O Mente Sativa não distribuirá, entre os seus associados, conselheiros, diretores, colaboradores ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplicará integralmente na consecução do respectivo objeto social;
  • Caso seja instituída remuneração para os dirigentes da entidade que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos, deverão ser respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região de atuação do Mente Sativa, ou do prestador;
  • O Mente Sativa adotará práticas de gestão administrativa que coíbem a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios;
  • A gestão do Mente Sativa será realizada por meio de plataforma preferencialmente própria, na rede mundial de computadores (web), tal qual a usada em sua fundação, onde serão realizadas as votações do Conselho Diretor, Grupos de Trabalho, e também as votações da Assembleia Geral;
  • O Conselho Diretor deverá buscar a paridade de gênero e étnico-racial. Serão realizados todos os esforços para garantir uma participação igualitária e justa a todxs, com no mínimo 30% de participação de mulheres.

Capítulo 4 – Dos Associados

Poderá ser admitido como associado qualquer pessoa com idade superior a 18 anos, não sendo admitida qualquer forma de discriminação social, racial, de gênero, condição sexual e afins para associação, dividindo-se os associados nas seguintes categorias:

  • Fundadores assim considerado aquele que participou das reuniões preparatórias da Assembleia de Fundação, se cadastrou e votou na aprovação deste Estatuto e nas Eleições do Conselho Diretor, ambos de forma online, na plataforma web do Mente Sativa;
  • Membros Medicinais - Assim considerada a pessoa portadora de moléstia tratada ou passível de ser tratada com a Maconha e seus derivados, ou seus responsáveis legais, no caso dos incapazes;
  • Membros Antiproibicionistas – Assim considerado aquele que embora não tenha laudo médico para uso da Maconha, lutam por sua regulamentação para todos os usos, contribui nos ideais e objetivos do Mente Sativa, participando sistematicamente das suas ações, tendo sido admitido nos termos do presente Estatuto;  
  • Apoiadores – Interessados em participar de forma direta ou indireta na execução dos projetos do Mente Sativa, participando de eventos e atividades.
  • Membros Honorários – Assim considerados aqueles que prestaram relevante trabalho para os objetivos do Coletivo Mente Sativa e para a luta pelo acesso à Maconha.

O Conselho Diretor poderá elaborar, em regimento interno, o estabelecimento de contribuições mensais de seus Associados, para fins de manutenção contábil e administrativa do Mente Sativa, depois de aprovada a proposta em Assembleia Geral.

Após a homologação do pedido de associação, o candidato passará a contribuir com quantia mensal a ser definida em Regimento Interno. 

Somente deixarão de ser homologados os pedidos de associação se for verificado que o candidato a associado realiza condutas ou propaga ideias e informações contrárias às disposições deste Estatuto.

Qualquer associado poderá impugnar a solicitação de ingresso no quadro de associados do Mente Sativa, tendo por base fatos que desabonem a conduta do impugnado e comprometam a imagem da associação, por meio de fundamentação escrita, conforme dispuserem o Regimento Interno e Carta de Princípios, competindo o Conselho Diretor, por maioria simples, deliberar sobre a impugnação, cabendo recurso para a Assembleia Geral.

A Assembleia Geral ou o Conselho Diretor podem conferir o título de Associado Honorário, sem direito a voto, a pessoa que, conforme seu entendimento, de forma expressiva atue em favor do Coletivo Mente Sativa.

Os associados poderão promover a convocação de Assembleia Geral, com apoio de no mínimo 1/5 dos associados.

São requisitos gerais para admissão de Associados:

  1. Requerimento solicitando fazer parte do quadro de membros ou apoiadores;
  2. Ser referendado por pelo menos 1/5 da Assembleia Geral ou por unanimidade dos membros do Conselho Diretor.
  • Os interessados devem preencher formulário, solicitando sua aprovação direcionado ao Conselho Diretor da “Mente Sativa”, no site do “Mente Sativa” ou presencialmente.
  • Caso o pedido de Associação não seja aprovado por unanimidade pelo Conselho Diretor, o interessado poderá pedir análise da Assembleia, devendo o pedido ser apreciado na próxima Assembléia. 

 São requisitos específicos por categoria de Associados:

 

Membro Fundador:

  1. ter participado das reuniões preparatórias da Assembleia de Fundação, cadastrado na e votado na aprovação deste Estatuto e das Eleições do Conselho Diretor do Mente Sativa, ambos de forma online, no site do Coletivo Mente Sativa.

 

Membro Medicinal:

  1. Ser pessoa física que concorde com os termos do presente Estatuto;
  2. Ter indicação médica de uso da Maconha ou seus derivados;
  3. Ter sido Membro apoiador, por no mínimo 6 meses; 
  4. Terem comprovadamente aportado apoio institucional, financeiro, material, imaterial ou profissional à luta por direitos de pacientes e usuários de Maconha ou ao “Mente Sativa”;
  5. Deverá ser definido no regimento interno os requisitos para Manutenção do Associado Medicinal e os prazos de renovação e validade da categoria, em consonância legal e com este estatuto. Deverá também definir em regimento interno normas para recepção de membros e entrevistas.

 

Membro Antiproibicionista

  1. Ser pessoa física que concorde com os termos do presente Estatuto;
  2. Ter sido Membro apoiador, por no mínimo 6 meses;
  3. Ter comprovadamente aportado apoio institucional, financeiro, material, imaterial ou profissional à luta por direitos de pacientes e usuários de Maconha ou ao “Mente Sativa” ou às Marchas da Maconha e demais Coletivos Antiproibicionistas;
  4. Poderão ser definidos outros requisitos no regimento interno, desde que em consonância com este estatuto. 

 

Apoiador:

  1. Serão admitidos na categoria de Apoiadores quaisquer pessoas interessadas no trabalho do Mente Sativa, participando de suas atividades, e contribuindo para os seus ideais;
  2. Ser pessoa física ou jurídica que concorde com os termos do presente Estatuto;

 

Membro Honorário

  1. Ter sido aprovada a moção de homenagem em Assembleia Geral, com votos de no mínimo ½ (metade) + 1 dos presentes.

 

São Direitos dos Membros Fundadores, Membros Medicinais e Membros antiproibicionistas (Art; 6ª I, II e II):

  • Direito a Voz, votar e ser votado para os cargos eletivos;
  • Direito à voz e voto nas Assembleias Gerais;
  • Direito à voz e voto nas Decisões Participativas;
  • Desligar-se a qualquer momento da Associação;
  • Solicitar esclarecimentos sobre as atividades da Associação, sendo-lhes facultativo consultar, dentro do mês que anteceder a Assembleia Geral, junto ao Conselho Diretor, o orçamento anual e os livros fiscais da Associação.

 

São Direitos dos Apoiadores e Membros Honorários (Art; 6ª IV e V): 

  • Direito à voz na Assembleia Geral;
  • Direito à voz e voto nos Grupos Especialistas e Transdisciplinares;
  • Participação, mediante cadastro, em todos os espaços físicos e virtuais, e atividades executadas pelo Mente Sativa.

Parágrafo Único - Aos associados na categoria de apoiadores fica vetado o direito a voto em assembleia geral e não poderão se candidatar aos cargos do Conselho Diretor.

São deveres de todos Associados:

  • Observar as disposições legais e estatutárias, bem como às deliberações regularmente tomadas pela Assembleia Geral e cumpridas pelo Conselho Diretor;
  • Respeitar os compromissos assumidos para com o “Mente Sativa”;
  • Colaborar com participação ativa e por todos os meios ao seu alcance, para o bom nome e progresso do “Mente Sativa”.

A nenhum associado do Mente Sativa será presumida a preposição ou representação política ou técnica da associação sem instrumento expresso e determinado de outorga ou delegação, ou ainda, mesmo que ocupe cargo ou função determinada expressamente neste estatuto.

Parágrafo único – Os critérios para representação ou preposição serão definidos no regimento interno, em consonância com este estatuto.

 

.Será excluído do quadro de associados:

  • Automaticamente, por morte física, ou capacidade civil não suprida;
  • Deixar de cumprir suas obrigações estatutárias;
  • Agir de má-fé contra “Mente Sativa”, demais associados ou terceiros interessados;
  • Promover ou participar de qualquer ação que envolva desrespeito e/ou violência aos direitos humanos, usuários de maconha e/ou outras substâncias psicoativas, minorias (Culturas Tradicionais, Negros, LGBTQIA+, indígenas, etc.) e degradação ambiental;
  • Participar de qualquer irregularidade nos contratos e parcerias firmados entre terceiros e o “Mente Sativa”.

 A decisão de exclusão, prevista no inciso II a V, efetivar-se-á por deliberação fundamentada do Conselho Diretor.

Da decisão que decretar a exclusão, caberá recurso à Assembleia Geral, no prazo de quinze dias, a contar da data da ciência ao associado, considerando-se a exclusão definitiva se o associado não tiver recorrido no prazo previsto.

Os Associados NÃO responderão, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pelo “Mente Sativa”.

Parágrafo único - Não há, entre associados, subordinação de direitos e obrigações recíprocos.



TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO:


Capítulo 1 – Denominação e Número

 

São órgãos do “Mente Sativa”:

  • Deliberativo: Assembleia Geral;
  •  Executivo: Conselho Diretor;
  • Consultivo: Grupos de Trabalho.

Capítulo 2 – Da Assembleia Geral

A Assembleia Geral dos Associados é o órgão deliberativo da “Mente Sativa”, dentro dos limites legais e do presente Estatuto, em especial observância às cláusulas pétreas, sendo o órgão máximo da entidade

A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para prestação de contas, e a cada (02) dois anos, para eleição e posse do Conselho Diretor, e extraordinariamente, sempre que qualquer assunto importante exija deliberação da maioria dos associados.

Tem direito à voz e voto somente membros registrados e que tenham cumprido todas as obrigações do estatuto social da “Mente Sativa”.

O ano fiscal da associação coincidirá com o ano civil.

A Assembleia Geral poderá ser realizada de forma online, com utilização de videoconferência, ferramentas de fórum, votação e afins, com divulgação prévia no site e redes da “Mente Sativa”, tudo devidamente gravado e registrado.

A Assembleia Geral da “Mente Sativa”, deverá ter sua divulgação iniciada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para a Assembleia Ordinária e de 15 (quinze) dias para a extraordinária.

Todos os pedidos de Associação na categoria de Membro associado devem ser analisados antes do Início da Assembleia Geral, sendo permitida sua candidatura após o deferimento do pedido, observados os requisitos estabelecidos no art. 8º deste estatuto.


O quórum mínimo para instalação de Assembleia Geral será de 1/5 dos membros associados e quites com as obrigações para com a “Mente Sativa” para a primeira convocação, e qualquer número nas demais convocações para a mesma data e local.

 

Compete à Assembleia Geral ordinária, em especial:

  • Eleger e empossar os Membros do Conselho Diretor;
  • Destituir o Conselho Diretor;
  • Deliberar sobre casos de impedimento, ausência por mais de 90 (noventa) dias, faltas injustificadas ou vacância definitiva por abandono (desídia) dos membros do Conselho Diretor e Grupos de Trabalho;
  • Apreciar e votar o relatório, balanço e contas do Conselho Diretor;
  • Criar, modificar, intervir ou extinguir Grupos de Trabalho;
  • Trazer as moções e opiniões dos Grupos de Trabalho para debate e votação.

 

Compete à Assembleia Geral Extraordinária:

  • Respaldar a adesão da “Mente Sativa” aos compromissos a serem assumidos para fins de estabelecimento de contratos, convênios, ou qualquer parceria a título oneroso ou econômico;
  • Reformar em Assembleia convocada especificamente para tal, este estatuto, respeitadas as Cláusulas Pétreas e o Quórum mínimo de votação estabelecido;
  • Destituir os Administradores, nos casos de comprovada ilicitude e/ou má-fé perante terceiros ou ao “Mente Sativa”, especialmente os casos previstos no art. 13, incisos II a VI;
  • Decidir sobre a mudança nos Programas, Gestão e afins, ouvindo os GRUPOS DE TRABALHO, sobre a reforma do presente estatuto;
  • Apreciar em grau de Recurso, pedido de Associação de Membro;
  • Apreciar, em grau de Recurso, pedido anulatório de exclusão aplicada pelo Conselho Diretor a qualquer associado, por infração ao Estatuto Social;
  • Deliberar sobre a dissolução voluntária da “Mente Sativa” e neste caso, nomear os liquidantes e votar as respectivas contas;
  • Criar, modificar, intervir ou extinguir Grupos de Trabalho;
  • Decidir sobre outros assuntos de interesse emergencial da “Mente Sativa”;
  • Eleger e empossar Cargo do Conselho Diretor, em eleição tampão, para cargo vacante por desistência, afastamento ou desídia..

A Assembleia será, a priori, convocada pela Secretaria Geral do Conselho Diretor que a dirigirá, mas se ocorrerem motivos graves ou de urgência, poderá ser convocada pela maioria simples dos membros do Conselho Diretor, ou por um mínimo de 1/5 (um quinto) dos Associados, em pleno gozo dos direitos e deveres sociais, por meio de abaixo assinado ou formulário com identificação dos subscritores.

Parágrafo Único – Quando a Assembleia Geral não tiver sido convocada pelo Conselho Diretor, a mesa será constituída por 03 (três) associados, de qualquer categoria, escolhidos na ocasião da Assembleia.

As discussões e deliberações da Assembleia Geral deverão constar em ata aprovada e assinada por uma comissão dos associados participantes, e publicada na plataforma de gestão da “Mente Sativa”.

 

Compete privativamente à Assembleia Geral Extraordinária: 

  • Destituir os administradores;
  • Alterar o presente estatuto.

Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo, é exigido deliberação da Assembleia especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data do registro em cartório.

O quórum mínimo para instalação da Assembleia para os a que se referem os incisos I e II deste artigo é de no mínimo 2/5 dos associados.

O quórum mínimo para deliberações da Assembleia para os a que se referem os incisos I e II deste artigo é de no mínimo 2/3 dos presentes.

 

Capítulo 3 – Do Conselho Diretor

O Conselho Diretor reunir-se-á ordinariamente, sempre que for convocado, por qualquer um dos membros do Conselho Diretor, ou por solicitação da coordenação de grupos de trabalho. Considerar-se-á reunida com a participação de no mínimo ½ (metade) de seus membros, sendo as decisões tomadas preferencialmente por consenso e em consonância com a Carta de Princípios e Regimento Interno.

Os cargos do Conselho Diretor do “Mente Sativa” são:

  • Coordenação Geral - Primeira Coordenadoria Geral e Segunda Coordenadoria Geral;
  • Secretaria - Primeira Secretaria, Segunda Secretaria e Terceira Secretaria;
  • Coordenação Financeira – Primeira Coordenadoria Financeira e Segunda Coordenadoria Financeira.

 

O mínimo de membros eleitos para o Conselho Diretor será de 3 (três) associados, que deverão ocupar a Primeira Coordenadoria Geral, Primeira Secretaria e Primeira Coordenação Financeira.

 A eleição dos membros do Conselho Diretor terá validade de 02 (dois) anos, contados a partir do registro da respectiva ata, sendo permitida a reeleição por 02 (duas) vezes.

É permitida a eleição de até 1 (um) suplente para cada cargo do Conselho Diretor do Mente Sativa. 

Cabe à gestão vigente, por qualquer membro do Conselho Diretor, registrar a ata de eleição no respectivo cartório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a realização da Assembleia Geral para eleição do futuro Conselho Diretor.

Ficam proibidas quaisquer movimentações financeiras pelo Conselho Diretor, findado o prazo do parágrafo anterior, sendo os diretores responsáveis pessoalmente por gastos que contrariem esta cláusula.

 

Nos casos de Assembleias Eleitorais convocadas diretamente pelos membros, poderá o membro escolhido em Assembleia, registrar a ata de posse da nova Diretoria em cartório, comprovados a filiação e o referendo dos respectivos membros participantes da Assembleia, nos termos deste estatuto.

 

 

São competências da Coordenação Geral do “Mente Sativa”:

  • Convocar os associados para as Assembleias;
  • Convocar reuniões da Diretoria;
  • Representar a associação em todos os atos jurídicos e administrativos, seja na esfera pública ou privada, ativamente ou passivamente, em juízo ou fora dele, podendo mediante procuração ser substituído por outro membro do Conselho Diretor, ou Grupos de Trabalho;
  • Assinar autorização para celebração de termos de fomento, termos de colaboração ou termo de parceria e cooperação, convênios contratos, entre outros, de qualquer natureza, desde que referendados por Assembleia Geral Extraordinária, nos termos do art. 20, I, deste estatuto;
  • Contrair obrigações, transigir, adquirir bens móveis ou imóveis e constituir mandatários, ceder direitos, alienar ou onerar bens móveis, desde que publicado na plataforma de Gestão e referendados em Assembleia Geral;
  • Abrir, controlar, movimentar contas bancárias e assinar cheques junto com a Coordenação Financeira;
  • Supervisionar as atividades de rotina do Conselho Diretor e do Grupos de Trabalho.

Parágrafo Único – A Segunda Coordenadoria Geral possui os mesmos deveres  e direitos da Primeira Coordenadoria Geral, e de modo geral, presta colaboração ao Conselho Diretor  e aos Grupos de Trabalho em todas suas atribuições.

São competências da Secretaria do “Mente Sativa”:

  • Secretariar as reuniões do Conselho Diretor e da Assembleia Geral, redigir as atas e publicar na plataforma de Gestão da “Mente Sativa”,
  • Supervisionar o registro das atividades da entidade e a publicação de todas as notícias das atividades da entidade;
  • Supervisionar, distribuir acessos, e garantir a segurança da Plataforma de Gestão, Redes Sociais e quaisquer outros mecanismos de Comunicação do Mente Sativa, em conjunto com Grupo de Trabalho de Comunicação;
  • Supervisionar o Cadastro de Associados; 
  • Supervisionar a Guarda e Registro de documentos e acervos históricos da Instituição, conteúdo Web;
  • Supervisionar a Guarda do Patrimônio Material e Imaterial da Instituição.

Parágrafo Único – A Segunda e a Terceira Secretaria Geral possuem os mesmos deveres e direitos da Primeira Secretaria Geral, e de modo geral, prestam colaboração ao Conselho Diretor  e aos Grupos de Trabalho em todas suas atribuições

 

São competências da Coordenação Financeira do “Mente Sativa”:

  • Orientar e supervisionar a arrecadação e contabilização das contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos;
  • Supervisionar a escrituração contábil da instituição;
  • Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
  • Supervisionar a guarda e conservação dos documentos relativos à Coordenação Financeira;
  • Garantir que todo o numerário da Instituição esteja em estabelecimento bancário ou Cooperativa de Crédito;
  • Abrir, controlar, movimentar contas bancárias e assinar cheques junto com a Coordenação Geral;
  • Trabalhar em conjunto com o Grupo de Trabalho de Finanças e captação de recursos, coordenando o trabalho dos demais associados quando se tratar de contabilidade, captação de recursos, patrocínios, cotações e serviços análogos.
  • É dever da Coordenação Financeira investigar qualquer denúncia de irregularidades financeiras na “Mente Sativa” no nível em que for competente e negligenciar este dever é infração grave.

 

A Segunda Coordenadoria Financeira possui os mesmos deveres  e direitos da Primeira Coordenadoria Financeira, e de modo geral, presta colaboração ao Conselho Diretor  e aos Grupos de Trabalho em todas suas atribuições.

Cheques emitidos e quaisquer outros documentos que impliquem responsabilidade do “Mente Sativa” diante de terceiros, serão assinados pela Coordenadoria Geral junto com a Coordenadoria Financeira.

A Coordenação Financeira poderá utilizar como forma de pagamentos e contabilidade o uso de criptomoedas, cujas transações sejam rastreáveis através da blockchain. O endereço das carteiras deve ser público e divulgado nas redes da “Mente Sativa”.

A coordenação financeira é responsável pela segurança das chaves, tokens e afins, utilizados para transações. Comprovada a má-fé ou a negligência com a segurança das chaves, será responsabilizada em conformidade com este estatuto.

 

Compete ao Conselho Diretor, no geral, além das demais atribuições:

  • Elaborar seu plano de trabalho, bem como o orçamento financeiro para o exercício seguinte, submetendo-o aos Grupos de Trabalho e Assembleia Geral;
  • Dar publicidade a todas as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Diretor, da prestação de Contas, e qualquer ato e/ou convênio estabelecido pelo “Mente Sativa”;
  • Cumprir, fielmente as deliberações da Assembleia Geral, na forma deste Estatuto;
  • Deliberar sobre a admissão ou exclusão de Associados;
  • Prover o custeio e manutenção das atividades do “Mente Sativa”, efetuando as respectivas despesas, respeitadas as disposições estatutárias;
  • Propor à Assembleia Geral, eventual valor de contribuição dos associados, fixando as taxas destinadas a cobrir as despesas operacionais e outras;
  • Apresentar à Assembleia Geral Ordinária o relatório e as contas de sua gestão, representadas pelos balanços dos exercícios financeiros já encerrados;
  • Cumprir e fazer cumprir as determinações estatutárias constantes do presente instrumento;
  • Criar meios de fortalecimento financeiro do “Mente Sativa”, por meio de projetos, contribuições, convênios, patrocínios, e afins.

 

Será considerada como desídia a falta injustificada a 4 reuniões consecutivas do Conselho Diretor ou ausência injustificada nas ações e atividades no período de 90 dias.

Não podem ser membros do Conselho Diretor associados que ocupem funções públicas, seja no poder executivo ou legislativo, que impeçam o recebimento pelo “Mente Sativa” de recursos provenientes de emendas parlamentares, leis de fomento, incentivo ou premiações financeiras.

Os membros do Conselho Diretor que assumirem funções públicas descritas, devem pedir desligamento do Conselho Diretor do Mente Sativa no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Assume a função o primeiro suplente eleito na última assembleia. Caso não haja suplência, ou se o Conselho Diretor ficar com menos de três associados, em observância ao disposto no art. 25, § 1º, deverá ser convocada Assembleia Extraordinária para eleição de novo membro, em mandato tampão, para o cargo vago.

Não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela “Mente Sativa” os membros de seus órgãos ou Conselho Diretor.

 


Capítulo 4 – Grupos de Trabalho


Os Grupos de Trabalho são os conjuntos de Membros e Apoiadores do “Mente Sativa”, compostos por associados especialistas e aprendizes em áreas diversas, adotando os princípios da especialização e transdisciplinaridade, com a finalidade de aquisição e geração de conhecimentos, articulação, consultoria, visibilidade da causa antiproibicionista, defesa de usuários e pacientes, fortalecimento, estruturação e horizontalidade das ações do Mente Sativa e cumprimento de seus objetivos em geral.

 

  • Os Associados Especialistas poderão atuar na Gestão da entidade a fim de agregar competências técnica e gerencial para a execução de projetos da “Mente Sativa”.
  • Os membros do Conselho Diretor podem fazer parte dos Grupos de Trabalho e auxiliar nas suas atividades em geral.
  • Qualquer associado pode participar dos grupos de trabalho, sendo dispensada a aprovação em assembleia geral.
  • É facultado aos Grupos de Trabalho a indicação de um Coordenador.
  • O serviço desenvolvido nos Grupos de Trabalho é voluntário, com exceção à contratação de profissionais habilitados na área jurídica e contábil.

 

As áreas temáticas dos Grupos de Trabalho estão vinculadas aos objetivos da “Mente Sativa”, conforme Art. 3º deste estatuto.

 

Os Grupos de Trabalho terão nome e regimento interno próprio. Ainda, possuem autonomia organizacional, desde que respeitada a legislação vigente, este estatuto e  a Carta de Princípios e Regimento Geral, desde que aprovada em Assembleia Geral.

 

Poderão ser criados pelos Grupos de Trabalho: websites, páginas, zines, Criação de Produtos, Grupos Artísticos e Culturais, Prestação de Serviços e ações similares, vinculadas aos objetivos do “Mente Sativa”,

 

Quaisquer recursos provenientes de ações, projetos e demais itens elencados no parágrafo anterior serão geridos diretamente pela Coordenação Financeira da “Mente Sativa”.

 

São Grupos de Trabalho do Coletivo Mente Sativa:

 

  1. Grupo de Trabalho de Articulação: Associados responsáveis pela Articulação Política do movimento, com o diálogo no poder executivo e legislativo, mobilização dos grupos periféricos, universitários, movimento LGBTQIA+, Movimento Sem Terra, Articulação Nacional das Marchas da Maconha, demais movimentos sociais e grupos minoritários;
  2. Grupo de Trabalho de Comunicação: Associados que colaboram com design gráfico, produção de documentários, produção de conteúdo para redes sociais, administração do site, produção de revistas, jornais, curadoria e critérios de seleção em eventos culturais e produções, comunicação com a imprensa e prestar auxílio geral à Secretaria do Coletivo Mente Sativa.
  3. Grupo de Trabalho de Ensino, Pesquisa e Extensão: Composto por associados que colaboram na busca por parcerias com universidades para projetos de extensão, na criação de conteúdos informativos com embasamento teórico e no desenvolvimento de cursos de capacitação.
  4. Grupo de Trabalho de Finanças e Captação de Recursos: Composto de associados colaboradores, responsáveis pela busca de patrocínios, financiamentos coletivos, captação de recursos em geral e por realizar cotações por meio do menor preço, apontar a contratação de serviços, acompanhar a contabilidade da entidade e prestar auxílio à Coordenação Financeira do Mente Sativa;
  5. Grupo de Trabalho Jurídico: Conjunto de associados da área jurídica, com trabalho em caráter pro-bono ou profissionais contratados devidamente habilitados na Ordem dos Advogados do Brasil, que realizam ações em defesa de usuários, estudos legislativos, elaboram documentos, peças, requerimentos, autorizações e afins, para execução das atividades constantes neste estatuto, prestando auxílio geral à Coordenação Geral do Coletivo Mente Sativa;
  6. Bloco Batuque Sativa: Associados que desenvolvem atividades culturais na área de percussão, constituindo-se de um Grupo de música e um Bloco Carnavalesco, divulgando através da arte, o antiproibicionismo, a cultura canábica e o Mente Sativa em geral. 

Os membros dos Grupos de Trabalho terão preferência na contratação de serviços pela entidade, desde que comprovada sua experiência na atividade a ser desenvolvida.


TÍTULO V – DO PROCESSO ELEITORAL


Capítulo Único – Das eleições do Conselho Diretor e Grupos de Trabalho

As eleições gerais para cargos eletivos serão realizadas a cada 2 anos para os cargos do Conselho Diretor, em pleito amplamente divulgado nas redes da “Mente Sativa”.

O mínimo de Associados necessário para eleição do Conselho Diretor é de 3 (três) e no máximo 10 (dez), sendo 7 (sete) Titulares e 3 (três) Suplentes, neste caso, observados os termos do Art. 25 §1º e 3º deste Estatuto.

Poderá ser realizada, extraordinariamente, eleição tampão, por meio de assembleia ordinária, para cumprimento do estabelecido no parágrafo anterior, em caso de desligamento de Membro ocupante de cargo do Conselho Diretor, com validade do mandato concomitante com a última eleição ordinária.

A Coordenação Geral do Conselho Diretor fará afixar, na sede do “Mente Sativa” e em todas as redes sociais desta, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término de seu mandato, o prazo de inscrição das chapas, bem como o dia, local e hora da realização do pleito.

São inelegíveis para quaisquer cargos do Conselho Diretor, além daqueles impedidos por lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública, ou aquele que participe da diretoria ou conselho de qualquer outra entidade congênere (Associações, Fundações, Partidos Políticos e Sindicatos) ou ocupe cargo que impeça o Coletivo Mente Sativa de receber recursos públicos, por meio de emendas parlamentares, leis de incentivo, fomento e premiações financeiras.

É vedada a candidatura de membros das Gestões anteriores do Conselho Diretor do “Mente Sativa”, que não tenham prestado contas ou que tenham sido rejeitadas pela Assembleia Geral.

São inelegíveis os membros que cometeram desídia nos termos deste estatuto.

TÍTULO VI – DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

 

Capítulo 1 – Do exercício Social

O exercício social coincide com o ano civil e, ao seu final, serão elaboradas as demonstrações financeiras para apreciação aos Grupos de Trabalho, sendo posteriormente submetidas à Assembleia Geral, na forma do presente Estatuto.

Os lucros, vantagens ou bonificações e todo o eventual superávit será reaplicado nos fins e objetivos do “Mente Sativa”.

Capítulo 2 – Do Patrimônio

A constituição do patrimônio e as fontes de recursos para a manutenção da “Mente Sativa” serão assim formadas:

  • Pelos móveis e imóveis incorporados por meio de doação, aquisição ou quaisquer outras formas legais;
  • Por meio de benefícios oriundos de convênios, contratos ou projetos próprios para sustentação financeira;
  • Por doações, auxílios e rendas eventuais, inclusive aquelas decorrentes da aplicação em Fundos de Investimentos, preferencialmente mantidos por estabelecimentos bancários oficiais, e da alienação de bens móveis ou imóveis;
  • Pelas contribuições espontâneas, e contribuições voluntárias eventualmente fixadas aos associados pela Assembleia Geral;
  • Pelo produto da venda de publicações, de realização de eventos, mensalidades de cursos, workshops e oficinas de qualquer natureza;
  • Pela monetização de canais virtuais, websites, ou quaisquer eventuais rendimentos de produtos digitais;
  • Recursos de patrocínio para projetos culturais, educacionais e sociais;
  • Recursos provenientes da administração e assessoramento de projetos de leis de incentivo à cultura, pesquisa e afins;
  • Recursos de ações judiciais, doações provenientes do Judiciário e/ou Ministério Público;
  • Outras rendas eventuais.

Os bens imóveis do “Mente Sativa” poderão ser onerados ou alienados a qualquer título pela Coordenação Geral, com a aprovação prévia pela Assembleia Geral, especialmente convocada em caráter extraordinário, com no mínimo 2/3 dos votos favoráveis.

 

Capítulo 3 – Da Prestação de Contas, do Controle Interno e do Controle Externo

 

Deverão ser observados os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;

Compete à Conselho Diretor dar publicidade obrigatoriamente na Plataforma do Mente Sativa, e por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;

Compete à Assembleia Geral a aprovação da Prestação de Contas do Conselho Diretor, que deve ser apresentada anualmente em Assembleia Ordinária, nos termos deste Estatuto.

O controle interno das contas e do patrimônio será consubstanciado no Sistema de Controle Interno, elaborado e mantido pela Coordenação Financeira do Conselho Diretor da “Mente Sativa”, dentro dos padrões de auditoria recomendado pelas instituições especializadas.

Nos casos previstos em lei, ou conforme estabelecido em termo de convênio, contrato, de parceria ou afins, será realizada auditoria independente da aplicação dos recursos objeto do Termo, conforme previsto em regulamento;

Para prestação de contas de recursos públicos, serão obedecidas as determinações do parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.

 

TÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

No prazo máximo de 06 (seis) meses, a contar do registro do presente Estatuto, o Conselho Diretor aprovará a Carta de Princípios e o Regimento Interno do Mente Sativa, que, em harmonia com o disposto neste Estatuto, regulamentará em Regimento Interno e Carta de Princípios: 

 

  • o procedimento para admissão e renovação anual dos membros medicinais; 
  • o processo disciplinar para apurar infrações ao presente estatuto e às normas e princípios que regem o Coletivo Mente Sativa;
  • A composição e demais competências de cada Grupo de Trabalho; 
  • O procedimento para a criação e funcionamento das unidades fora do domicílio do Mente Sativa;
  • Outros aspectos necessários ao fiel cumprimento do presente Estatuto.

 


TÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Na hipótese de perda da qualificação de entidade do terceiro setor, a parcela do seu patrimônio que houver sido formada com recursos públicos, será transferida a outra pessoa jurídica qualificada como entidade do terceiro setor, com finalidades não econômicas, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social.

 

O “Mente Sativa” somente extinguir-se-á nos casos legais ou por deliberação da Assembleia Geral, reunida extraordinariamente para este fim, por 03 (três) vezes consecutivas, com espaço de 20 (vinte) dias entre uma e outra reunião, por convocação feita nas condições previstas neste estatuto, sendo que o quórum mínimo em cada uma das reuniões acima previstas será de 3/5 dos associados.


Parágrafo Único – A aprovação da proposta de extinção será considerada legítima se votada favoravelmente por no mínimo 2/3 (dois terços) dos associados presentes, após ampla apreciação das razões que venham a embasar tal decisão.

Em caso de Dissolução do “Mente Sativa”, e na hipótese de haver resíduo patrimonial, este será destinada a instituição similar, com finalidades não econômicas, reconhecida como utilidade pública federal, estadual ou municipal, de acordo com a deliberação da Assembleia Geral, em sua reunião que determinar a dissolução, respeitados, no entanto, os compromissos específicos previstos em convênios, contratos e outros quaisquer ajustes firmados na forma da Legislação Vigente.

Todos os pedidos de informações ou até mesmo de certidões, devidamente protocolizadas perante qualquer dos órgãos da “Mente Sativa”, desde que o sejam com base nos dispositivos da Constituição Federal atinentes à matéria, deverão ser previamente encaminhados à consideração do Conselho Diretor em sua primeira reunião ordinária após a entrada do pedido.


Parágrafo Único – Ainda na forma dos dispositivos constitucionais e legislação complementar pertinente, o direito de formular pedidos de informações ou certidões corresponderá à obrigação do peticionário em reembolsar a “Mente Sativa”, nos custos delas decorrentes.

Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos de conformidade com o regimento interno, Constituição Federal, Código Civil e demais leis aplicáveis. Quaisquer questionamentos serão examinados e submetidos ao referendo da Assembleia Geral Extraordinária.

O presente Estatuto da “Mente Sativa” entra em vigor na data de sua promulgação, por meio da assinatura do Conselho Diretor, conforme deliberação dos associados que participaram da Assembleia Geral para aprovação estatutária, que foi realizada em formato Híbrido (Online e Presencial), com votações registradas na plataforma “ http://mentesativa.org.br”, tendo validade após seu registro no cartório de Registro de Pessoas Jurídicas competente.

 

Goiânia, aos 15 dias do mês de dezembro de 2024.

Conselho Diretor

Coordenação Geral: 

1.ª Luanna Lourenço Morais

2.ª Marcello Soldan Garbelim

Coordenação Financeira:

1.ª Daniella Troiano Bührer Menin 

2.ª Renato Silveira Costa

Secretaria:

1.ª Felipe Junio Pereira de Matos (Advogado)

2.º Kelly Cristina Gonçalves 

3.º Victor Hugo Nogueira Gomes

 

Advogado:

Felipe Matos

OAB/GO 62.298

 

Participaram da Assembleia e votaram para a Constituição do Coletivo Antiproibicionista Mente Sativa, e tornaram-se seus fundadores, os seguintes membros: Alexandra Da Fonseca, Alexsandra Silva, Artur Rodrigues, Beatriz Ohana de Oliveira, Bruna Felisberto Elias Rangel, Bruno Boaratti Machado, Bruno Borges Vieira do Couto, Bruno Scaff, Carine de Oliveira Melo, Daniella Troiano Bührer Menin, David Lima, Diego El Khouri Sousa, Eduardo Carli de Moraes, Fábio Alves da Costa Filho, Fabrício Silva Rosa, Felipe Junio Pereira de Matos, Gabriel de Maurício Quinta, Gabriel Vilela, Guilherme Borges, Helena Maria De Fernandes, Heloany Prudente, Henrique Nunes Franciano, Jeferson Rodrigues da Silva Santos, João Gabriel Rocha, João Pedro Alves da Silva, João Pedro Ferreira Vaz, Katiuscia Costa, Kelly Cristina Gonçalves, Leandro Rezende Pacheco, Luanna Lourenço Morais, Lucas Maciel Cardoso, Luiz Carlos Silveira Junior, Maicon Neres, Marcello Soldan Garbelim, Marcelino Vieira Silva, Marcia Boaratti, Marcus Vinicius Diniz de Lima, Maria Luiza Rodrigues Abrantes Curado, Mário Henrique Cardoso Caixeta, Matheus Gomes Magalhães, Milson Santos, Milton Monteiro dos Santos Junior. Newton Ilmerito Oliveira e Silva, Paula Neves, Pedro Henrique Ferreira Martins, Rarea Araújo, Rayana Cruz, Renata Ribeiro, Renato Silveira Costa, Rodrigo Martins, Rosana Schmidt, Said Adnan Asaad Yousef. Thiago Jaco, Vitor Sousa de Albuquerque, Victor Hugo Nogueira Gomes, Virgilio Alencar, Wagner José Olimpio Junior, Wagner Paixão, Weiler Jahmaika, Willian Porfirio, Wilton Teles Barbosa Cardoso.

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Postado : 16 de dezembro de 2024 11:03
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