O Supremo Tribunal Federal – STF – descriminalizou a Maconha para uso pessoal, em 26 de junho de 2024. Por maioria, o colegiado definiu que será presumido usuário/a quem adquirir, guardar, depositar ou transportar até 40 gramas ou cultivar seis plantas fêmeas de maconha.
Para afrontar o STF e a Constituição Federal, um Deputado Estadual de Goiás apresentou o Projeto de Lei nº 733/2024, que “institui a cobrança de multa pelo porte e uso de entorpecentes em ambientes públicos, no âmbito do Estado de Goiás”.
Em nítido ataque aos usuários e usuárias de maconha, que costumam usar o termo “4 e 20”, os valores da multa previstos no projeto, seriam de R$ 420,00 e R$ 1.420,00, em reincidência, para aqueles que portarem ou consumirem substâncias entorpecentes em ambientes públicos.
O Coletivo Mente Sativa se Mobiliza Contra este Projeto!
O Coletivo Antiproibicionista Mente Sativa se manifesta CONTRA o Projeto de Lei. Além de considerar o projeto inconstitucional, o Coletivo verifica a falta de propositura de políticas públicas efetivas na área de segurança pública, com combate aos grandes traficantes, e na área da saúde, com atuações para redução de danos e tratamento sobre o abuso do uso da substância.
No caso específico da maconha, já tarda a regulamentação da venda e da produção no Brasil, destacando sempre o uso ADULTO.
Diálogo e Posicionamento dos Deputados e Deputadas Apoiadores da Causa Antiproibicionista
O Coletivo está em diálogo com parlamentares, realizando mobilizações no intuito de barrar a aprovação do Projeto mencionado.
O Deputado Estadual Mauro Rubem, irá apresentar voto em separado na Comissão de Constituição e Justiça da ALEGO (CCJ), pela rejeição do Projeto de Multa pelo uso de Maconha. Segundo o Deputado, o Projeto é inconstitucional e ineficaz para enfrentar a complexa questão do uso de drogas, que atinge já populações em situação de vulnerabilidade social.
Este projeto de lei, que representa um retrocesso na proteção dos direitos fundamentais e na promoção de uma sociedade mais justa, inclusiva e respeitosa dos direitos humanos.
O combate ao uso de substâncias entorpecentes deve ser conduzido à luz dos direitos humanos, da saúde pública e da promoção da dignidade da pessoa humana, mediante políticas públicas que privilegiem o tratamento, a prevenção e a reintegração social. A repressão indiscriminada, especialmente quando travestida de medidas administrativas punitivas, é não só inconstitucional, mas também ineficaz e prejudicial ao tecido social.
O Coletivo Mente Sativa seguirá atento à tramitação do referido Projeto de Lei, e conta com a participação de todes para impedir sua aprovação.
Acesse aqui o projeto de lei.
Para acompanhar o andamento do projeto, clique aqui
Contribuições na revisão e flexão de Gênero: Isabella Rocha
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